Historicamente, o direito às férias no Brasil tem menos de 100 anos. Foi só em 1925 que o país contou com uma legislação estipulando o direito ao descanso remunerado – e de apenas 15 dias. As mudanças na lei trabalhista, que entram em vigor em novembro, não alteram o atual direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho.
O que muda após a reforma trabalhista é a possibilidade de dividir as férias em três períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias. Hoje, as férias podem ser divididas em dois intervalos desde que nenhum deles seja menor do que dez dias.
A nova lei permite ainda que empregados e patrões negociem a troca do dia do feriado. Dessa forma, feriados que caem no meio da semana poderão ser deslocados para a segunda ou sexta-feira, emendando com o fim de semana.
Advogados trabalhistas ouvidos por VEJA veem avanços nas mudanças e acreditam que elas são benéficas para empregados e empresários.
Fonte: Blog do Vinicius de Santana