Já estão abertas, no período de 18 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, as INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS, as duas melhores provas ganharão uma bolsa de 50% no Curso de Bacharelado em Direito na Facesf conforme parcerias firmadas entre o Projeto e a Instituição.
E D I T A L
CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS
1º CONCURSO SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 2018
O Idealizador do PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS Rony Simões Gomes de Brito – faz saber que estarão abertas, no período de 18 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, as INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS, para as 2 melhores provas ganharem uma bolsa de 50% cada uma no Cursos de Bacharelado em Direito na Facesf conforme parcerias firmadas entre o Projeto e a Instituição.
MENSAGEM AO CANDIDATO
Caro candidato,
Este edital tem por objetivo esclarecer aos candidatos todas as informações necessárias para sua participação no processo seletivo.
Antes de iniciar sua inscrição leia atentamente todo o edital para se informar das normas que o regem.
Lembre-se de trazer seu documento oficial de identificação com foto para ter acesso à sala de realização da prova.
CRONOGRAMA – CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS
DATA EVENTO
18/12/2017 Divulgação do Edital
18/12/2017 a 02/01/2018 Período de Inscrições
07/01/2018 Provas – 8h às 12h
08/01/2018 até às 12h Prazo para interposição de recurso
06 a 08/02/2018 Matrícula dos aprovados da 3º chamada
DOS CURSOS E DAS VAGAS
1.1. São 2 (duas) vagas para o Curso de Direito, para o turno noturno, distribuídas em duas turmas.
1 Algumas disciplinas poderão ser oferecidas nas quintas-feiras e sextas-feiras nos turnos manhã e tarde.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será feita no escritório do Dr Rony Simoes Gomes de Brito, no período compreendido de 18/12/2017 a 02/01/2018 Período de Inscrições.
3.2 Fica a critério do Idealizador a prorrogação da data das inscrições do Processo Seletivo
DAS PROVAS
4.1 O CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS constará das provas a seguir, cujos objetivos e conteúdos estão indicados no Programa em anexo:
4.2 Uma Redação no mínimo 15 linhas e no Maximo 30 linhas.
4.3 Constituição Federal: 25 questões objetivas.
4.4 O candidato terá que tirar no mínimo a nota 450 no Enem ou passar no vestibular da Facesf para ser validada sua premiação.
DAS INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO
5.1 As provas serão realizadas nas dependências da Escola Ministro Marcos Freire-
Cabrobo – PE, às 08h no dia 07 de janeiro de 2018.
5.2 Os candidatos inscritos deverão se apresentar no mínimo, meia hora antes do horário fixado, no local estabelecido para a realização das provas, munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (com foto), COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e CANETA ESFEROGRÁFICA (azul ou preta).
5.2.1 Será vetada no recinto de provas, a entrada do candidato que comparecer após o horário fixado.
5.2.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
5.2.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.2.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
5.2.5 Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.
5.2.6 É vedado o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers”, microcomputadores portáteis ou similares.
5.2.7 O idealizador do Projeto Constituição Federal nas Escolas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.2.8 O descumprimento do descrito no subitem 6.2.6. deste edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.2.9 As provas constarão de questões objetivas e de uma redação.
5.2.10 O candidato, ao receber do fiscal o cartão de respostas da prova objetiva, deverá conferir as informações contidas neste.
5.2.11 Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas da prova objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
5.2.12 O candidato deverá assinalar suas opções no cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta AZUL ou PRETA transparente.
5.2.13 Será considerada errada a questão objetiva que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, bem como a que apresentar indicação de resposta rasurada.
5.2.14 Em todas as questões objetivas, respostas erradas não penalizam respostas corretas.
5.2.15 Ao terminar a prova, o candidato não poderá levá-la, entregando ao fiscal o cartão de respostas e assinando a folha de freqüência.
5.2.16 As provas estarão disponíveis para os candidatos após a divulgação do resultado.
5.2.17 Em hipótese alguma será concedida revisão de provas do Concurso do Projeto Constituição Federal nas Escolas.
5.2.18 O candidato que necessitar de acompanhamento especial no dia da realização das provas (no caso de enfermidades devidamente comprovadas), deverá fazer a solicitação por escrito no ato da inscrição. A não-solicitação implica a sua não-concessão no dia da realização das provas, salvo os casos que necessitarem de análise por parte da Comissão Geral do Projeto Constituição Federal nas Escolas.
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
6.1 O CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e sua maturidade e aptidão intelectual para estudos superiores, abrangendo conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sobre as quais se fará avaliação em conformidade com as orientações dos PCN’s – Parâmetros Curriculares Nacionais.
6.2A prova de Comunicação e Expressão constará de 02 (duas) etapas: redação e questões
objetivas. A redação valerá 50% (cinquenta por cento) do valor global da prova –
Perfazendo um máximo de 5,0 (quatro) pontos – e as questões objetivas valerão 50%. A
parte objetiva constará de 25 (vinte e cinco) questões sobre a Constituição Federal, valendo, cada uma, 0,2 (zero vírgula dois pontos), perfazendo um total de 5,0 (cinco) pontos.
6.3A REDAÇÃO deverá ser elaborada, observando-se os seguintes critérios:
I – apresentação;
II – construção;
III – conteúdo.
ATENÇÃO: A apresentação de um texto com fuga total ao tema proposto é critério para
atribuição da nota zero à redação.
6.4 Os pontos obtidos por cada candidato serão convertidos em uma média padronizada
estatisticamente, levando-se em consideração o seu desempenho em relação à média de
todos os concorrentes de acordo com a expressão abaixo:
MÉDIA FINAL =
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das 2 (duas) vagas para o Curso de Direito, excluindo os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos neste Edital.
7.2 Havendo empate entre os candidatos, com a mesma soma de pontos (Prova Objetiva + Redação), far-se-á o desempate levando-se em consideração, sucessivamente, os pontos obtidos na Redação, os pontos obtidos na prova objetiva. Persistindo o empate, terá preferência o aluno com mais numero de frequência no PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS e depois o mais idoso.
7.3 Será desclassificado, automaticamente, do CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS, o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na Redação, ou que acertar menos de 10% nas questões objetivas.
DO RESULTADO
8.1 O resultado será divulgado até o dia 20 de janeiro de 2018, a partir das 18 horas, através da Rádio Grande Rio FM, sendo também afixada a classificação nas dependências das escolas.
DAS MATRÍCULAS DOS APROVADOS
9.1 O presente CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS somente será válido para a matrícula no 1º Semestre Letivo do ano de 2018.
9.2 As aulas e outras atividades acadêmicas para os aprovados – matriculados – ocorrerão na Sede da FACESF, Rua Cel. Trapiá, 201, Centro – Belém do São Francisco – PE, em qualquer dia letivo, compreendido entre segunda-feira e sábado, inclusive.
9.3 O pagamento da taxa de matrícula somente poderá ser efetuado através do boleto gerado pelo candidato aprovado, através do site www.facesf.com.br.
9.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos depósitos bancários. O candidato aprovado que não conseguir emitir o seu boleto de matrícula através do site, deverá entrar em contato com o idealizador do Projeto Constituição Federal nas Escolas pelo telefone (87)99964-2980 para as devidas providências.
9.5 Os candidatos aprovados no CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS deverão procurar o idealizador do Projeto, de 22 a 26 de Janeiro de 2018 (1º chamada), 30 e 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro (2º chamada), 06 a 08 de fevereiro de 2018 (3º chamada) para efetuarem suas MATRÍCULAS, munidos dos seguintes documentos:
a) comprovante do pagamento da taxa de matrícula;
b) 01 Certificado de conclusão do Ensino Médio original e 01 cópia;
c) 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade;
d) 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) 02 (duas) cópias do Título de Eleitor e Comprovante da última eleição;
f) 02 (duas) cópias da quitação do Serviço Militar (para os homens);
g) 02 (duas) cópias do CPF;
h) 02 (duas) cópias do comprovante de residência;
i) 02 fotos 3×4 recente.
j) Declaração Financeira ( modelo no site)
9.6 As matrículas serão efetuadas nos seguintes dias e horários: segunda, terça, quarta, quinta sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 17h , na Secretaria da FACESF, na Rua Cel. Trapiá, 201, Centro na cidade de Belém do São Francisco – PE.
9.7 O candidato classificado que deixar de requerer a matrícula e/ou, requerendo-a, não apresentar a documentação regimental completa dentro dos prazos fixados será desclassificado.
9.8 O candidato selecionado poderá ser REMANEJADO para outro curso que não tenha preenchido o número de vagas, observando-se a pontuação dos candidatos que pleiteiam uma mesma vaga.
Os casos omissos e os imprevistos serão resolvidos pela Comissão CONCURSO DO PROJETO CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS.
OBJETIVOS
Avaliar o candidato quanto à capacidade de:
produzir texto dissertativo coeso, claro e coerente, em conformidade com a norma padrão da língua portuguesa e revelando conhecimentos gerais compatíveis com a formação em nível médio; compreender e interpretar textos literários e não-literários; identificar recursos normativos e estilísticos na construção de textos; descobrir a intencionalidade dos enunciados, as informações textuais implícitas e a significação contextualizada; compreender e distinguir os processos de formação de palavras e de construção de enunciados quanto aos processos coordenativo e subordinativo; perceber as variações lingüísticas e suas adequações situacionais; associar as circunstâncias históricas aos diversos períodos literários; identificar características gerais das escolas literárias; comparar textos dos autores indicados quanto à linguagem, à temática e à caracterização dos personagens.
CONTEÚDOS
LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO
MORFOSSINTAXE
Conhecimento na Constituição Federal
Estrutura das palavras
Radicais gregos e latinos
Prefixos e sufixos
Processos de formação de palavras
Derivação, composição, hibridismo, onomatopéia
Palavras cognatas
Verbo: tempo, modo, aspecto, voz, número e pessoa
Sintaxe do período e da oração
Sintaxe de concordância
Sintaxe de regência
Sintaxe de colocação SEMÂNTICA
Sentido das palavras: sinonímia, antonímia, hiperonímia
Polissemia e homonímia ESTILÍSTICA
Denotação e conotação
Figuras de linguagem COMPREENSÃO E PRODUÇÃO DE TEXTOS
Funções da linguagem
Tipos de texto: descritivo, narrativo, dissertativo, explicativo, instrutivo
Discurso direto, discurso indireto
Estrutura do texto
Unidade temática (tópico central e subtópicos)
Continuidade temática (recursos da coesão e regras de coerência)
Progressão temática (recursos da coesão e regras da coerência)
O parágrafo como unidade temática: desenvolvimento, paráfrase e síntese
Adequação vocabular e adequação gramatical
Pontuação
Ortografia e acentuação
Constituição Federal Brasileira
Evolução Histórica da Constituição Federal no Brasil;
Princípios Fundamentais;
Direitos e Deveres individuais e coletivos
Direitos Sociais;
Nacionalidade;
Organização do Estado;
Organizações dos poderes;
Ficha de Inscrição
Nome Completo: _____________________________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/____ Sexo: omasculino ofeminino Escolaridade: ______________________
Escola que estuda: ___________________________________________________________________________
Série: ____________________ Horário: ____________________
R.G.: __________________ CPF: ____________________
Filiação: ___________________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________________
Bairro: __________________________ Município: _________________________ CEP: ____________________
Tel. Residencial: ________________________ Celular: __________________
Fonte: Didi Galvão