CREF12/PE presta denúncia na Delegacia e Promotoria de Angelim contra leigo que atuava na academia do município

26/01/2023 - Postado por Eugênio Menezes 202

Durante uma ação de fiscalização no município de Angelim, no Agreste pernambucano, as equipes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), autuaram um leigo por exercício irregular da profissão numa academia localizada no Centro do município.

Na ocasião, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o leigo e o documento encaminhado para Delegacia de Polícia Civil e Promotoria de Angelim.

É um caso reincidente. Esse leigo já havia sido notificado na última fiscalização do Conselho na mesma academia. Novamente fizemos a denúncia para os órgãos competentes que tomarão as medidas necessárias. Por ser reincidente é mais um agravante”, explicou o chefe de Fiscalização do CREF12/PE Marcelo Santos (CREF 005785- G/PE).

A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em Educação Física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e claro o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Sobre a clandestinidade nos espaços de prática como academias, boxes e studios, o presidente Lúcio Beltrão faz um apelo a toda sociedade.

Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar os irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais”.

O CREF12/PE alerta a toda sociedade que cobre das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo site da autarquia.

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