Pernambuco inicia as medidas previstas no plano de ação elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Decreto Estadual nº 56.056, de 29/12/23, formado por órgãos do poder público e da sociedade civil, sob a coordenação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro, para atuarem de forma conjunta no combate à infestação das moscas-dos-estábulos, praga causada pelo inseto Stomoxys calcitrans. A praga atinge principalmente oito municípios pernambucanos: Amaraji, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Chã Grande, Cortês, Gravatá e Sairé.
De acordo com a Lei Estadual n° 18.407/23 fica proibido, de junho a novembro de 2024, a utilização e o armazenamento da cama de aviário (ou cama de frango) como adubo orgânico na atividade agrícola, como forma de minimizar a infestação do inseto que vem causando prejuízos aos pecuaristas e moradores na região desses municípios onde a incidência é maior. “O objetivo é trabalhar com os municípios, orientando os produtores rurais e a população para minimizar a infestação do inseto nas regiões onde o problema ocorre de forma mais intensa”, destacou o secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, Cícero Moraes.
Segundo Jurandir Cavalcante Júnior, que responde interinamente pela presidência da Adagro, durante as férias regulamentares da titular, “a participação dos municípios é fundamental para a orientação aos produtores sobre a proibição da utilização e armazenamento do adubo durante o exercício 2024 (de junho a novembro) e na adoção de medidas que evitem a proliferação dos insetos nas propriedades”, afirmou o presidente interino da autarquia estadual.
Estudos realizados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE apontam que os problemas sanitários causados pela proliferação dos insetos da espécie Stomoxys calcitrans na área rural são causados principalmente pela má gestão dos resíduos nas propriedades.
Walter Evangelista Júnior, doutor em entomologia pela Universidade Federal de Viçosa/MG e professor adjunto da UFRPE, explicou em capacitação para os servidores da Adagro e dos municípios mais atingidos pelo problema no estado, que “destinar corretamente os resíduos da produção agrícola e da pecuária é primordial para se evitar vários problemas sanitários. As moscas (dos estábulos) representam um dos problemas do manejo incorreto desses dejetos”.
Confira abaixo as orientações da Adagro sobre a Lei Estadual nº 18.407/23:
– 6 meses (junho a novembro de 2024) – É o período de proibição para o uso e o armazenamento da cama de aviário (ou cama de frango) nos municípios mais afetados pela infestação da mosca-dos-estábulos em Pernambuco;
– 8 municípios do Agreste e Mata Sul – (Amaraji, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Chã Grande, Cortês, Gravatá e Sairé) – Ficam proibidos de utilizar a cama de aviário como adubo orgânico na atividade agrícola;
– Os produtores que descumprirem a Lei 18.407/23 estão sujeitos a advertência e multa;
Medidas Sanitárias para o Combate à Mosca-dos-Estábulos:
– Manter limpas as instalações da propriedade;
– Manter limpos os cochos;
– Manter cobertos a ração e o silo;
– Utilizar armadilhas com iscas e o controle químico com larvicidas e mosquicidas nas propriedades;
– É proibido utilizar a cama de aviário na alimentação dos ruminantes (Instrução Normativa MAPA nº 08/2004).
Ascom – Adagro