estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
MUDANÇA DE PATAMAR – O Brasil é o sexto no ranking mundial na produção de energia eólica. Com a nova lei, o país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável, com demanda cada vez mais frequente, bem como baratear os custos e impulsionar a indústria local. A fonte de energia é nova no Brasil, sem a instalação de nenhuma plataforma devido à falta de legislação.
VETOS – Os vetos presidenciais representam uma correção de rumo com a retirada de dispositivos que não guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam do projeto original. São eles os artigos 22, 23 e 24.
Tais dispositivos estão na contramão da Lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás, como exemplos; bem como alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para a população. Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas, com custo estimado em bilhões.
A sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República