Alessandro Vieira pede indiciamento do PGR e de ministros do STF

15/04/2026 - Postado por Eugênio Menezes 36

A CPI do Crime Organizado encerra nesta terça-feira (14), a partir das 14h, as atividades com a leitura e análise do relatório final que contém pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade de três ministros do Supremo Tribunal Federal — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes —, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Emitido após 120 dias de trabalho, o relatório de 220 páginas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresenta um diagnóstico do funcionamento do crime organizado no Brasil e propõe medidas para combater o avanço da criminalidade.

O modus operandi de facções e milícias em diferentes regiões do país foi o norte inicial para o processo investigatório realizado com o recebimento de 134 documentos, 312 requerimentos e 18 reuniões para oitiva de autoridades como ministro, governadores, magistrados, representantes da segurança pública, policiais, jornalistas, entre outros.

Além de investigar a ocupação territorial por facções, a CPI fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro, e de infiltração no poder público, como no caso do Banco Master.

Para o relator, “o fenômeno da criminalidade organizada no Brasil atingiu um patamar de complexidade e enraizamento que representa uma ameaça concreta à soberania do Estado, à democracia e aos direitos fundamentais da população”.

Banco Master

No relatório, Alessandro Vieira pede indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade e condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções.

Os ministros são incluídos no rol dos indiciados por não terem se declarados suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo.

Com relação ao ministro Dias Toffoli, o relatório de Alessandro Vieira aponta que haveria vínculos indiretos do ministro com investigados do Banco Master, o que configura conflito de interesses e interferência nas investigações.

O relator apontou que a empresa Maridt, da qual o ministro Toffoli é sócio, transacionou com o Fundo Arleen, administrado por Fabiano Zettel — cunhado de Daniel Vorcaro e identificado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema criminoso investigado.

Segundo o relator, o ministro Alexandre de Moraes também teria atuado em processos para os quais deveria ter se declarado impedido, já que haveria relações financeiras entre a empresa investigada e o escritório de advocacia de sua esposa.

A relação entre a cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento, disse o relator: “Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva”.

Já o ministro Gilmar Mendes, segundo o senador, teria faltado com decoro por usar de “estratégia articulada de contenção investigatória, executada por magistrado que não detém a relatoria da matéria, em favor de interesses de colega de tribunal”. Ainda, por ter determinado a inutilização de dados, o que comprometeria apurações.

Por fim, o procurador-geral Paulo Gonet entra no rol dos indiciados por omissão. “A renúncia à persecução de crimes de responsabilidade praticados pelos mais altos magistrados do país é a negação radical dessa missão constitucional. Quando o titular da ação penal se omite diante de indícios claros e suficientes, sua conduta deixa de ser exercício de discricionariedade e passa a configurar omissão funcional”, afirmou o relator.

As movimentações bilionárias suspeitas do Banco Master, acompanhadas de crescimento acelerado, impacto relevante no sistema financeiro, com uso de mecanismos sofisticados para ocultação de recursos ilícitos foram destacados no documento pelo relator.

Interferências

Alessandro Vieira afirma no documento que decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal esvaziaram sistematicamente os poderes investigatórios da CPI, criando obstáculos graves ao desenvolvimento dos trabalhos.

“A anulação de quebras de sigilo regularmente aprovadas, a conversão de convocações obrigatórias em meros convites e a concessão reiterada de habeas corpus em favor de investigados produziram um efeito paralisante que comprometeu a capacidade da Comissão de produzir provas. Essa interferência, somada à conduta de ministros que mantiveram relações financeiras e pessoais com investigados, fundamentou os indiciamentos propostos”.

Fonte: Agência Senado

Deixe seu comentário!

ATENÇÃO: Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.