Governador do Maranhão pede ao STF suspensão de inquérito que apura compra de vagas no TCE

18/08/2026 - Postado por Eugênio Menezes 21

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal), no último sábado (15), a suspensão de um inquérito aberto por Flávio Dino para investigar a suspeita de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado.

O tipo de processo escolhido pela defesa para questionar a decisão de Dino foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ainda não foi sorteado relator para analisar o pedido.

A investigação foi aberta por determinação do ministro a partir de uma ação que questiona trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que estabelece um “processo secreto” para aprovação dos membros do Tribunal de Contas do Estado.

O caso gira em torno da nomeação de Flávio Costa, amigo e advogado do governador, nomeado por Brandão para ser conselheiro do tribunal de contas. Na ação, foram compartilhadas suspeitas sobre a conduta de Costa. Dino determinou a abertura do inquérito em um processo separado.

A defesa do governador pede a derrubada da decisão de Dino que autorizou a Polícia Federal a investigar o caso e a suspensão do inquérito, bem como de todos os atos investigatórios decorrentes dele e de eventuais novas diligências.

Os advogados Nabor Bulhões e José Carlos Nobre Porciúncula solicitam que seja declarada incompatível com a Constituição Federal a determinação de instauração direta de inquérito policial contra governador de Estado, em processo de controle concentrado.

A defesa questiona essencialmente a abertura do inquérito por Dino sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República), em um tribunal que não tem a competência para processar governadores e a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Caso o ministro escolhido relator não determine a suspensão integral da investigação, os advogados reivindicam que o inquérito deixe o STF e seja enviado à PGR ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) “sem convalidação automática dos atos já praticados”.

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